Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Sérgio Paulo Gerim
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Campinas (SP)
1
seguidor
30
seguindo
Seguir
Sobre mim
advogado trabalhista
Advogado em Campinas - SP há 31 anos, Mestre em direito do trabalho.
Verificações
Sérgio Paulo Gerim
OAB 121.371/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Janeiro de 2026
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
20%
Direito Desportivo
,
20%
Direito Civil
,
20%
Direito do Trabalho
,
20%
Direito Processual Civil
,
20%
Ver mais
Comentários
(
1
)
Sérgio Paulo Gerim
Comentário ·
há 13 anos
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6: XXXXX-86.2009.5.06.0171 PE XXXXX-86.2009.5.06.0171
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
·
há 14 anos
Para que a dispensa do empregado seja considerada obstativa à garantia de emprego, é preciso que se comprove que o mesmo é portador de doença ocupacional, ou seja, que a patologia tenha nexo causal com o trabalho mas também que seja incapacitante para o labor.
Doença originada do trabalho que não seja incapacitante não é doença ocupacional, logo não poderia o empregado por conta dela adquirir a garantia de emprego prevista no artigo
118
da Lei
8213
/91, com ou sem a emissão da CAT pelo empregador. Assim, uma vez comprovado que a doença tem nexo causal com trabalho mas não comprovado seu potencial incapacitante, entendemos, data maxima venia, que não se pode falar em dispensa obstativa da garantia de emprego.
Aliás, a Súmula 378 do C.TST fala em auxílio-doença-acidentário, o que pressupõe doença incapacitante.
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
30
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
36
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
WWW.GERIM.ADV.BR